Selecione a categoria de produtos que pretende consultar.
EPI’s

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são essenciais para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em qualquer ambiente profissional. Estes dispositivos têm como principal objetivo reduzir riscos de acidentes e doenças ocupacionais, protegendo contra perigos físicos, químicos e biológicos.

O que são EPIs?

Segundo a legislação europeia (Diretiva 89/656/CEE), os EPIs são equipamentos utilizados pelo trabalhador para proteção contra riscos que possam ameaçar a sua segurança ou saúde. Estes devem ser utilizados sempre que os riscos não possam ser eliminados por medidas coletivas.

Tipos de Equipamentos de Proteção Individual

Proteção da cabeça inclui capacetes de segurança e bonés de proteção. A proteção ocular e facial engloba óculos de proteção e viseiras. A proteção auditiva inclui tampões auriculares e abafadores. A proteção respiratória abrange máscaras descartáveis, reutilizáveis e sistemas de respiração assistida. A proteção das mãos é assegurada através de luvas de proteção. A proteção dos pés é garantida por calçado de segurança.

Importância dos EPIs na Segurança no Trabalho

A utilização adequada de EPIs é fundamental para prevenir acidentes de trabalho, reduzir a exposição a agentes perigosos, garantir o cumprimento das normas de segurança e proteger toda a equipa.

Como Escolher o EPI Adequado

A escolha do EPI deve basear-se numa avaliação de riscos, no conforto e ajuste ao utilizador e na conformidade com as normas CE.

Categorias de EPIs

Os EPIs dividem-se em três categorias. A Categoria I corresponde a riscos mínimos. A Categoria II refere-se a riscos intermédios. A Categoria III destina-se a riscos elevados.

Boas Práticas na Utilização de EPIs
A utilização correta, a manutenção regular, o armazenamento adequado e a formação dos trabalhadores são essenciais para garantir a eficácia dos equipamentos.
Os EPIs são fundamentais na prevenção de acidentes e na promoção de ambientes de trabalho seguros. Investir em equipamentos de qualidade é essencial para proteger trabalhadores e aumentar a produtividade. Para mais informações ou aconselhamento especializado sobre equipamentos de proteção individual, entre em contacto com a Sintimex Dexis e descubra as soluções mais adequadas para o seu negócio.

Capacete inovador na Diretoria de Saúde e Segurança que alcança novos níveis de cumprimento, devido ao seu conforto incomparável; Dá maior segurança e proteção ao trabalho em altura, com ventos fortes, ou quando há um alto grau de atividade, como durante a manutenção da autoestrada; Arnês de polietileno tradicional de 6 pontos; Núcleo de algodão egípcio com revestimento PU poroso para a absorção de suor máxima.PH neutro, dermatologicamente testado; Ajuste preciso: usando os únicos pontos 1-2-3 configurações do arnês. Ventilação: lateral e traseira, para a circulação de ar, reduzindo a temperatura do capacete por uma média 2-3 °C. Slots Universal: Permite encaixe firme de uma gama de viseiras Surefit segurança™ e auscultadores. Área extra para colocação de logos na frente, nas laterais e traseira.

Download do documento

EPIs são, segundo a Diretiva 89/656/CEE “qualquer equipamento destinado a ser usado ou detido pelo trabalhador para sua proteção contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho, bem como qualquer complemento ou acessório destinado a esse objetivo”.

Estes devem ser usados quando os riscos não podem ser evitados.

 

Inicialmente é importante a sensibilização dos trabalhadores para:

  1. A utilização do equipamento de proteção de forma adequada;
  2. A consciência de quando a utilização EPI é necessária e qual o equipamento adequado;
  3. Entenderem as limitações do EPI na proteção de trabalhadores contra lesões;
  4. Colocar, utilizar e retirar o equipamento de forma correta;
  5. Preservá-lo em segurança para que não perca a sua eficiência.
  6.  

Os EPI são uma ferramenta essencial para segurança dos trabalhadores, mas devem ser bem estudados para que não sejam prejudiciais aos trabalhadores aquando da sua utilização.

O objetivo dos EPI é complementar as medidas de proteção individual e coletiva e é função do empregador disponibilizá-los aos seus trabalhadores.

Para a escolha do EPI é preciso ter em conta as funções do trabalhador, bem como avaliar os riscos presentes nas mesmas.

 

Partes do corpo a proteger:  

Cabeça: Crânio, ouvidos, olhos, vias respiratórias, rosto e cabeça inteira; 

Membros Superiores: Mão, braço; 

Membros Inferiores: Pé, perna; 

Diversas: Pele, tronco/abdómen, via parentérica, corpo inteiro.

 

  • Riscos para o trabalhador:

Existem vários riscos num local de trabalho e o conhecimento destes é o ponto chave para o uso correcto de um EPI.


Os riscos para o trabalhador podem ser agrupados da seguinte forma:

Físicos: Mecânicos;

Quedas em altura;

Choques, Golpes; Impactes, Compressões;

Perfurações, Cortes, Abrasões;

Vibrações;

Quedas ao mesmo nível: Térmicos;

Calor e Chamas;

Frio: Radiações;

Não Ionizantes;

Ionizantes: Ruído;

Químicos: Aerossóis;

Poeiras, Fibras;

Fumos;

Névoas: Líquidos;

Imersões;

Salpicos e Projeções: Gases e Vapores;

Biológicos: Bactérias Patogénicas, Vírus Patogénicos, Fungos produtores de micoses, Antigénicos biológicos não microbianos. 

 

Conformidade CE:

Todos os EPI têm de obedecer a diversos requisitos. Esses requisitos servem para garantir a proteção do fabricante e do comprador.


As informações obrigatórias que devem responder aos requisitos de marcação CE:

"Nome e endereço do fabricante;

Marca, modelo e referências do EPI;

Instruções de armazenamento, utilização, limpeza, manutenção, revisão e desinfeção;

Resultados obtidos em ensaios de conformidade efetuados para determinar os níveis ou classes de proteção do EPI, somente em casos em que tal é aplicável;

Acessórios utilizáveis com EPI e, mais uma vez somente em casos em que é aplicável, características de peças sobresselentes;

Classes de proteção adequadas a diferentes níveis de risco e aos limites de utilização correspondente;

Data ou prazo de validade, ou se for aplicável, dos seus componentes;

Género de embalagem apropriado para transporte do EPI;

Significado de marcações, símbolos ou pictogramas apostos no EPI."


Categorias:

A existência e permanência de um qualquer EPI no mercado tem obrigatoriamente de conter a marcação CE, mas para além desse aspeto, é necessário atentar que os EPI não pertencem todos à mesma categoria e nem todos necessitam de passar pelos mesmos processos para obterem a marcação CE.

 

Os EPI agrupam-se da seguinte forma:

Categoria I:  EPI de Conceção Simples.

É o utilizador quem avalia o risco de proteção oferecida pelo EPI contra riscos mínimos e observa os efeitos, à medida que vão aumentando.

Os EPI inseridos na Categoria I protegem o trabalhador perante os riscos de ação mecânica, em que os efeitos são superficiais e facilmente reversíveis.

Existem ainda outros riscos aos quais os EPI de Categoria I são capazes de responder, como são o caso dos riscos decorrentes de agentes atmosféricos que não sejam de natureza excecional nem extrema, os riscos de pequenos choques e vibrações que não atinjam zonas vitais do corpo e que não possam causar lesões irreversíveis, como também a riscos de exposição à luz solar.


Categoria II: EPI de Conceção nem Simples nem Complexa.

O EPI é sujeito a um exame realizado por um organismo, sendo que depois é emitida a declaração de conformidade CE.

O papel de verificador da conformidade e da capacidade de proteção a riscos superiores aos da Categoria I e inferiores ao da Categoria III, fica a cargo de um organismo certificador e notificado para o procedimento. Este tipo de EPI insere-se somente em casos de proteção que não sejam abrangidos pela Categoria I, nem pela Categoria III, logo o tipo de riscos a que estão habilitados para executar uma proteção conforme está necessariamente ligado a caracterização da proteção de riscos da Categoria I, mas também da Categoria III, a qual é detalhadamente caracterizada em seguida.

 

Categoria III – EPI de Conceção Complexa.

O EPI é sujeito a um exame realizado por um organismo, sendo que depois é emitida a declaração de conformidade CE, sendo ainda, ao contrário dos anteriores, sujeito a um dos dois procedimentos de garantia da qualidade, para que depois se proceda à emissão da declaração de conformidade CE.

Os EPI de Categoria III são aqueles que têm como objetivo proteger quem utiliza estes equipamentos contra o perigo de morte ou em que os efeitos para a saúde do trabalhador sejam irreversíveis.

 

A Categoria III dos EPI inclui sete tipologias de equipamentos para proteção:

  • Aparelhos de filtragem respiratória para proteção contra aerossóis ou irritantes sólidos e líquidos, gases perigosos, tóxicos ou radiotóxicos;
  • Aparelhos de proteção respiratória inteiramente isolantes da atmosfera, incluindo os que são utilizados para mergulhar e os que garantem apenas uma proteção contra ataques químicos ou contra radiações ionizantes.

Outros tipos de equipamento de proteção pertencentes à Categoria III estão relacionados com equipamentos de emergência para serem utilizados em altas temperaturas.

Por fim encontram-se os equipamentos que reforçam a proteção contra quedas em altura e os equipamentos contra riscos elétricos, tensão perigosa e usados em isolamento em trabalhos de alta tensão.

  1.  


  1. Fonte
  2. APSEI. Equipamentos de Proteção Indivual. Disponível em: https://www.apsei.org.pt/areas-de-atuacao/seguranca-no-trabalho/equipamentos-de-protecao-individual/ Acesso em: 20/12/2019
Pesquisa por
Marca
Preço
0 € - 9 006 €