EPIs são, segundo a Diretiva 89/656/CEE “qualquer equipamento destinado a ser usado ou detido pelo trabalhador para sua proteção contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho, bem como qualquer complemento ou acessório destinado a esse objetivo”.
Estes devem ser usados quando os riscos não podem ser evitados.
Inicialmente é importante a sensibilização dos trabalhadores para:
- A utilização do equipamento de proteção de forma adequada;
- A consciência de quando a utilização EPI é necessária e qual o equipamento adequado;
- Entenderem as limitações do EPI na proteção de trabalhadores contra lesões;
- Colocar, utilizar e retirar o equipamento de forma correta;
- Preservá-lo em segurança para que não perca a sua eficiência.
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Os EPI são uma ferramenta essencial para segurança dos trabalhadores, mas devem ser bem estudados para que não sejam prejudiciais aos trabalhadores aquando da sua utilização.
O objetivo dos EPI é complementar as medidas de proteção individual e coletiva e é função do empregador disponibilizá-los aos seus trabalhadores.
Para a escolha do EPI é preciso ter em conta as funções do trabalhador, bem como avaliar os riscos presentes nas mesmas.
Partes do corpo a proteger:
Cabeça: Crânio, ouvidos, olhos, vias respiratórias, rosto e cabeça inteira;
Membros Superiores: Mão, braço;
Membros Inferiores: Pé, perna;
Diversas: Pele, tronco/abdómen, via parentérica, corpo inteiro.
- Riscos para o trabalhador:
Existem vários riscos num local de trabalho e o conhecimento destes é o ponto chave para o uso correcto de um EPI.
Os riscos para o trabalhador podem ser agrupados da seguinte forma:
Físicos: Mecânicos;
Quedas em altura;
Choques, Golpes; Impactes, Compressões;
Perfurações, Cortes, Abrasões;
Vibrações;
Quedas ao mesmo nível: Térmicos;
Calor e Chamas;
Frio: Radiações;
Não Ionizantes;
Ionizantes: Ruído;
Químicos: Aerossóis;
Poeiras, Fibras;
Fumos;
Névoas: Líquidos;
Imersões;
Salpicos e Projeções: Gases e Vapores;
Biológicos: Bactérias Patogénicas, Vírus Patogénicos, Fungos produtores de micoses, Antigénicos biológicos não microbianos.
Conformidade CE:
Todos os EPI têm de obedecer a diversos requisitos. Esses requisitos servem para garantir a proteção do fabricante e do comprador.
As informações obrigatórias que devem responder aos requisitos de marcação CE:
"Nome e endereço do fabricante;
Marca, modelo e referências do EPI;
Instruções de armazenamento, utilização, limpeza, manutenção, revisão e desinfeção;
Resultados obtidos em ensaios de conformidade efetuados para determinar os níveis ou classes de proteção do EPI, somente em casos em que tal é aplicável;
Acessórios utilizáveis com EPI e, mais uma vez somente em casos em que é aplicável, características de peças sobresselentes;
Classes de proteção adequadas a diferentes níveis de risco e aos limites de utilização correspondente;
Data ou prazo de validade, ou se for aplicável, dos seus componentes;
Género de embalagem apropriado para transporte do EPI;
Significado de marcações, símbolos ou pictogramas apostos no EPI."
Categorias:
A existência e permanência de um qualquer EPI no mercado tem obrigatoriamente de conter a marcação CE, mas para além desse aspeto, é necessário atentar que os EPI não pertencem todos à mesma categoria e nem todos necessitam de passar pelos mesmos processos para obterem a marcação CE.
Os EPI agrupam-se da seguinte forma:
Categoria I: EPI de Conceção Simples.
É o utilizador quem avalia o risco de proteção oferecida pelo EPI contra riscos mínimos e observa os efeitos, à medida que vão aumentando.
Os EPI inseridos na Categoria I protegem o trabalhador perante os riscos de ação mecânica, em que os efeitos são superficiais e facilmente reversíveis.
Existem ainda outros riscos aos quais os EPI de Categoria I são capazes de responder, como são o caso dos riscos decorrentes de agentes atmosféricos que não sejam de natureza excecional nem extrema, os riscos de pequenos choques e vibrações que não atinjam zonas vitais do corpo e que não possam causar lesões irreversíveis, como também a riscos de exposição à luz solar.
Categoria II: EPI de Conceção nem Simples nem Complexa.
O EPI é sujeito a um exame realizado por um organismo, sendo que depois é emitida a declaração de conformidade CE.
O papel de verificador da conformidade e da capacidade de proteção a riscos superiores aos da Categoria I e inferiores ao da Categoria III, fica a cargo de um organismo certificador e notificado para o procedimento. Este tipo de EPI insere-se somente em casos de proteção que não sejam abrangidos pela Categoria I, nem pela Categoria III, logo o tipo de riscos a que estão habilitados para executar uma proteção conforme está necessariamente ligado a caracterização da proteção de riscos da Categoria I, mas também da Categoria III, a qual é detalhadamente caracterizada em seguida.
Categoria III – EPI de Conceção Complexa.
O EPI é sujeito a um exame realizado por um organismo, sendo que depois é emitida a declaração de conformidade CE, sendo ainda, ao contrário dos anteriores, sujeito a um dos dois procedimentos de garantia da qualidade, para que depois se proceda à emissão da declaração de conformidade CE.
Os EPI de Categoria III são aqueles que têm como objetivo proteger quem utiliza estes equipamentos contra o perigo de morte ou em que os efeitos para a saúde do trabalhador sejam irreversíveis.
A Categoria III dos EPI inclui sete tipologias de equipamentos para proteção:
- Aparelhos de filtragem respiratória para proteção contra aerossóis ou irritantes sólidos e líquidos, gases perigosos, tóxicos ou radiotóxicos;
- Aparelhos de proteção respiratória inteiramente isolantes da atmosfera, incluindo os que são utilizados para mergulhar e os que garantem apenas uma proteção contra ataques químicos ou contra radiações ionizantes.
Outros tipos de equipamento de proteção pertencentes à Categoria III estão relacionados com equipamentos de emergência para serem utilizados em altas temperaturas.
Por fim encontram-se os equipamentos que reforçam a proteção contra quedas em altura e os equipamentos contra riscos elétricos, tensão perigosa e usados em isolamento em trabalhos de alta tensão.
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- Fonte
- APSEI. Equipamentos de Proteção Indivual. Disponível em: https://www.apsei.org.pt/areas-de-atuacao/seguranca-no-trabalho/equipamentos-de-protecao-individual/ Acesso em: 20/12/2019