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EPI’s

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são dispositivos utilizados por trabalhadores em diversas atividades laborais para garantir a sua segurança e saúde no ambiente de trabalho. Esses equipamentos têm como objetivo minimizar o risco de acidentes e doenças ocupacionais, protegendo o trabalhador contra possíveis riscos à sua integridade física.

Além do uso de EPIs, é necessário adotar outras medidas de prevenção de acidentes e doenças, como a adoção de medidas de segurança no local de trabalho, a realização de treinos para os trabalhadores, a manutenção preventiva de equipamentos e instalações, entre outras.

Existem diversos tipos de EPIs, que variam de acordo com a atividade e os riscos envolvidos em cada trabalho. Alguns exemplos de equipamentos de proteção individual são: Capacete de segurança, Protetor auricular, Luvas de segurança,  Óculos de proteção, Máscaras de proteção respiratória, Calçados de segurança, Cinto de segurança, Protetor solar, Fardamento e Protetor facial.

Além disso, é importante que os trabalhadores usem os EPIs corretamente e sigam as orientações fornecidas pelo empregador sobre como utilizar e cuidar desses equipamentos.

Os EPIs devem ser ajustados corretamente ao corpo do trabalhador e devem ser utilizados durante todo o período de trabalho em que há riscos envolvidos.

O não uso de EPIs pode colocar em risco não só a saúde e segurança do próprio trabalhador, mas também dos seus colegas de trabalho. É necessário que as empresas adotem uma cultura de segurança, onde a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais seja uma prioridade, e que sejam implementadas medidas de segurança que visem à eliminação ou redução dos riscos presentes no ambiente de trabalho.

Encontre o equipamento de proteção individual mais adequado para si, consultando o nosso website ou um técnico especializado Sintimex.

 

Capacete inovador na Diretoria de Saúde e Segurança que alcança novos níveis de cumprimento, devido ao seu conforto incomparável; Dá maior segurança e proteção ao trabalho em altura, com ventos fortes, ou quando há um alto grau de atividade, como durante a manutenção da autoestrada; Arnês de polietileno tradicional de 6 pontos; Núcleo de algodão egípcio com revestimento PU poroso para a absorção de suor máxima.PH neutro, dermatologicamente testado; Ajuste preciso: usando os únicos pontos 1-2-3 configurações do arnês. Ventilação: lateral e traseira, para a circulação de ar, reduzindo a temperatura do capacete por uma média 2-3 °C. Slots Universal: Permite encaixe firme de uma gama de viseiras Surefit segurança™ e auscultadores. Área extra para colocação de logos na frente, nas laterais e traseira.

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EPIs são, segundo a Diretiva 89/656/CEE “qualquer equipamento destinado a ser usado ou detido pelo trabalhador para sua proteção contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho, bem como qualquer complemento ou acessório destinado a esse objetivo”.

Estes devem ser usados quando os riscos não podem ser evitados.

 

Inicialmente é importante a sensibilização dos trabalhadores para:

  1. A utilização do equipamento de proteção de forma adequada;
  2. A consciência de quando a utilização EPI é necessária e qual o equipamento adequado;
  3. Entenderem as limitações do EPI na proteção de trabalhadores contra lesões;
  4. Colocar, utilizar e retirar o equipamento de forma correta;
  5. Preservá-lo em segurança para que não perca a sua eficiência.
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Os EPI são uma ferramenta essencial para segurança dos trabalhadores, mas devem ser bem estudados para que não sejam prejudiciais aos trabalhadores aquando da sua utilização.

O objetivo dos EPI é complementar as medidas de proteção individual e coletiva e é função do empregador disponibilizá-los aos seus trabalhadores.

Para a escolha do EPI é preciso ter em conta as funções do trabalhador, bem como avaliar os riscos presentes nas mesmas.

 

Partes do corpo a proteger:  

Cabeça: Crânio, ouvidos, olhos, vias respiratórias, rosto e cabeça inteira; 

Membros Superiores: Mão, braço; 

Membros Inferiores: Pé, perna; 

Diversas: Pele, tronco/abdómen, via parentérica, corpo inteiro.

 

  • Riscos para o trabalhador:

Existem vários riscos num local de trabalho e o conhecimento destes é o ponto chave para o uso correcto de um EPI.


Os riscos para o trabalhador podem ser agrupados da seguinte forma:

Físicos: Mecânicos;

Quedas em altura;

Choques, Golpes; Impactes, Compressões;

Perfurações, Cortes, Abrasões;

Vibrações;

Quedas ao mesmo nível: Térmicos;

Calor e Chamas;

Frio: Radiações;

Não Ionizantes;

Ionizantes: Ruído;

Químicos: Aerossóis;

Poeiras, Fibras;

Fumos;

Névoas: Líquidos;

Imersões;

Salpicos e Projeções: Gases e Vapores;

Biológicos: Bactérias Patogénicas, Vírus Patogénicos, Fungos produtores de micoses, Antigénicos biológicos não microbianos. 

 

Conformidade CE:

Todos os EPI têm de obedecer a diversos requisitos. Esses requisitos servem para garantir a proteção do fabricante e do comprador.


As informações obrigatórias que devem responder aos requisitos de marcação CE:

"Nome e endereço do fabricante;

Marca, modelo e referências do EPI;

Instruções de armazenamento, utilização, limpeza, manutenção, revisão e desinfeção;

Resultados obtidos em ensaios de conformidade efetuados para determinar os níveis ou classes de proteção do EPI, somente em casos em que tal é aplicável;

Acessórios utilizáveis com EPI e, mais uma vez somente em casos em que é aplicável, características de peças sobresselentes;

Classes de proteção adequadas a diferentes níveis de risco e aos limites de utilização correspondente;

Data ou prazo de validade, ou se for aplicável, dos seus componentes;

Género de embalagem apropriado para transporte do EPI;

Significado de marcações, símbolos ou pictogramas apostos no EPI."


Categorias:

A existência e permanência de um qualquer EPI no mercado tem obrigatoriamente de conter a marcação CE, mas para além desse aspeto, é necessário atentar que os EPI não pertencem todos à mesma categoria e nem todos necessitam de passar pelos mesmos processos para obterem a marcação CE.

 

Os EPI agrupam-se da seguinte forma:

Categoria I:  EPI de Conceção Simples.

É o utilizador quem avalia o risco de proteção oferecida pelo EPI contra riscos mínimos e observa os efeitos, à medida que vão aumentando.

Os EPI inseridos na Categoria I protegem o trabalhador perante os riscos de ação mecânica, em que os efeitos são superficiais e facilmente reversíveis.

Existem ainda outros riscos aos quais os EPI de Categoria I são capazes de responder, como são o caso dos riscos decorrentes de agentes atmosféricos que não sejam de natureza excecional nem extrema, os riscos de pequenos choques e vibrações que não atinjam zonas vitais do corpo e que não possam causar lesões irreversíveis, como também a riscos de exposição à luz solar.


Categoria II: EPI de Conceção nem Simples nem Complexa.

O EPI é sujeito a um exame realizado por um organismo, sendo que depois é emitida a declaração de conformidade CE.

O papel de verificador da conformidade e da capacidade de proteção a riscos superiores aos da Categoria I e inferiores ao da Categoria III, fica a cargo de um organismo certificador e notificado para o procedimento. Este tipo de EPI insere-se somente em casos de proteção que não sejam abrangidos pela Categoria I, nem pela Categoria III, logo o tipo de riscos a que estão habilitados para executar uma proteção conforme está necessariamente ligado a caracterização da proteção de riscos da Categoria I, mas também da Categoria III, a qual é detalhadamente caracterizada em seguida.

 

Categoria III – EPI de Conceção Complexa.

O EPI é sujeito a um exame realizado por um organismo, sendo que depois é emitida a declaração de conformidade CE, sendo ainda, ao contrário dos anteriores, sujeito a um dos dois procedimentos de garantia da qualidade, para que depois se proceda à emissão da declaração de conformidade CE.

Os EPI de Categoria III são aqueles que têm como objetivo proteger quem utiliza estes equipamentos contra o perigo de morte ou em que os efeitos para a saúde do trabalhador sejam irreversíveis.

 

A Categoria III dos EPI inclui sete tipologias de equipamentos para proteção:

  • Aparelhos de filtragem respiratória para proteção contra aerossóis ou irritantes sólidos e líquidos, gases perigosos, tóxicos ou radiotóxicos;
  • Aparelhos de proteção respiratória inteiramente isolantes da atmosfera, incluindo os que são utilizados para mergulhar e os que garantem apenas uma proteção contra ataques químicos ou contra radiações ionizantes.

Outros tipos de equipamento de proteção pertencentes à Categoria III estão relacionados com equipamentos de emergência para serem utilizados em altas temperaturas.

Por fim encontram-se os equipamentos que reforçam a proteção contra quedas em altura e os equipamentos contra riscos elétricos, tensão perigosa e usados em isolamento em trabalhos de alta tensão.

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  1. Fonte
  2. APSEI. Equipamentos de Proteção Indivual. Disponível em: https://www.apsei.org.pt/areas-de-atuacao/seguranca-no-trabalho/equipamentos-de-protecao-individual/ Acesso em: 20/12/2019
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