EN 397:2025: o que muda na nova norma para capacetes de proteção industrial?
A EN 397:2025 vem atualizar os requisitos aplicáveis aos capacetes de proteção industrial e introduzir alterações que devem ser consideradas na seleção destes equipamentos.
Mais do que verificar se um capacete cumpre uma determinada norma, é fundamental perceber quais são os riscos presentes no local de trabalho e que características de proteção são realmente necessárias.
Para empresas e responsáveis de segurança, esta atualização é uma oportunidade para rever a seleção dos capacetes e garantir que o equipamento disponibilizado está adequado às condições reais de utilização.
Nem todos os impactos são iguais
A queda de objetos continua a ser um dos riscos mais comuns em ambientes industriais, mas está longe de ser o único. Em muitos setores, os trabalhadores estão sujeitos a colisões laterais, impactos contra estruturas fixas, movimentos bruscos ou trabalhos em altura, onde perder o capacete pode ter consequências graves.
É precisamente para responder a esta diversidade de situações que a EN 397:2025 introduz uma abordagem mais específica, distinguindo diferentes níveis de proteção em função do tipo de impacto esperado.
Em vez de existir uma solução única para todos os utilizadores, passa a ser possível selecionar o capacete mais adequado ao contexto de utilização.
O que muda na prática?
Na prática, esta diferenciação traduz-se em alterações concretas. A EN 397:2025 distingue capacetes Tipo 1, destinados principalmente à proteção contra impactos na parte superior da cabeça, e Tipo 2, que oferecem proteção adicional contra impactos laterais, frontais e traseiros. A nova norma introduz também requisitos específicos para a retenção do capacete, tornando a correia de retenção obrigatória nos capacetes Tipo 2, e reforça a avaliação da compatibilidade com acessórios como viseiras, proteção auditiva e lanternas. Desta forma, a escolha do capacete pode ser feita de forma mais adequada aos riscos e às condições reais de cada atividade.
Por exemplo, num ambiente industrial ou de armazém onde o principal risco seja a queda de objetos sobre a parte superior da cabeça, poderá ser considerado um capacete Tipo 1. Já em atividades como construção, manutenção de infraestruturas ou trabalhos em ambientes onde exista risco de impacto contra estruturas ou objetos provenientes de diferentes direções, poderá ser necessário considerar um capacete Tipo 2.
Em trabalhos em altura ou noutras situações em que movimentos bruscos possam comprometer a posição do capacete, a retenção assume também especial importância, contribuindo para manter o equipamento corretamente colocado durante a atividade.

A avaliação de riscos ganha um papel ainda mais importante
Esta atualização reforça um princípio que já faz parte da legislação relativa aos Equipamentos de Proteção Individual: o EPI deve ser escolhido com base na avaliação dos riscos e não apenas na existência de uma certificação.
Na prática, isto significa que empresas e responsáveis de segurança devem analisar fatores como:
1. Natureza dos impactos possíveis;
2. Existência de trabalhos em altura;
3.. Exposição a riscos elétricos;
4. Eemperaturas extremas;
5. Necessidade de utilização conjunta com outros EPI.
A escolha do capacete passa assim a fazer parte de uma estratégia global de prevenção.
O capacete deixa de ser um equipamento isolado
Outro dos aspetos valorizados pela nova norma é a utilização do capacete em conjunto com outros equipamentos de proteção.
Em muitas funções, é indispensável utilizar viseiras, protetores auditivos, lanternas ou outros acessórios. A preocupação deixa de ser apenas verificar se estes podem ser montados no capacete; passa também por garantir que todo o conjunto continua a oferecer proteção, estabilidade e conforto durante a utilização.
Esta visão integrada contribui para aumentar a segurança e reduzir situações em que um acessório possa comprometer o desempenho do capacete.
O que devem fazer as empresas?
A entrada em vigor da EN 397:2025 não significa que todos os capacetes atualmente em utilização tenham de ser substituídos de imediato.
Contudo, representa uma oportunidade para rever procedimentos internos, atualizar avaliações de risco e confirmar se os equipamentos disponibilizados continuam adequados às tarefas realizadas.
Em muitos casos, poderá concluir-se que o equipamento existente continua a responder às necessidades. Noutros, poderá justificar-se a adoção de soluções que ofereçam um nível de proteção superior.
Mais do que cumprir uma norma, importa proteger pessoas
A EN 397:2025 acompanha a evolução dos locais de trabalho e reforça uma ideia fundamental: a proteção da cabeça deve ser adequada ao risco real e não apenas ao requisito mínimo de certificação.
Ao promover uma seleção mais consciente dos capacetes de proteção industrial, esta atualização ajuda empresas e trabalhadores a aumentar os níveis de segurança e a reduzir o risco de acidentes.

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