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Sabia que a EN 352 foi atualizada?

Todas as normas europeias publicadas estão sujeitas a revisão periódica a cada 5 anos.  A versão mais recente das normas EN 352 pode ser identificada pela nova data de publicação, por ex. EN 352:2020.


Para as normas revistas, existe um período de adoção durante o qual os produtos que cumprem as normas anteriores podem permanecer na cadeia de abastecimento. No caso da nova família de normas EN 352, o período de adoção teria terminado em 21 de janeiro de 2023. No entanto, o Comité Técnico CEN/TC159 solicitou com sucesso uma prorrogação de 18 meses para dar a todas as partes interessadas tempo suficiente para adotar a nova família. Tendo em conta o novo período alargado, os novos produtos lançados no mercado após 21 de julho de 2024 terão de cumprir integralmente a versão revista de 2020 da norma. No entanto, os produtos existentes que já se encontram no mercado e possuem um certificado CE válido sob a versão anterior da norma permanecerá aceitável desde que o certificado CE não expire antes de 21 de julho de 2024. Entre em contato com o órgão regulador local ou órgão notificado para obter informações sobre controles regulatórios ou de importação locais.


Tenho que fazer alguma coisa em relação à atualização da EN 352?

A ação cabe prioritariamente ao fabricante, uma vez que todos os produtos devem ser testados, certificados e marcados com normas atualizadas. Nem o cliente nem quem compra o produto precisam de fazer alguma coisa. Porém, recomendamos que o comprador verifique se os produtos fabricados após 20 de janeiro 2023 mostram o ano correto de publicação da norma, por exemplo, conformidade com EN 352:2020 para protetores auriculares com faixa para a cabeça. O comprador deve também verificar o produto para garantir que ele está atualizado.

 

Quais fatores devem ser considerados na hora de escolher a proteção auditiva?

Para a seleção de uma EPA é necessário identificar os riscos, avaliar e caracterizar o ruído, bem como também determinar as condições ambientais no local de trabalho que possam afetar a vida útil e o desempenho do protetor. Recomenda-se que pessoal capacitado, com a colaboração do trabalhador, participe nesse processo. Para realizá-lo é importante considerar os seguintes fatores: 
- Requisitos com relação à atenuação sonora; 
- Certificação/laudo de performance reconhecidos;
- Compatibilidade com outros EPIs; 
- Conforto que oferece ao trabalhador, bem como os seus problemas de saúde, para determinar se o protetor auditivo os influencia;
- Necessidade de ouvir sinais de alarme; 
- Condições do local de trabalho

 

Como posso encontrar facilmente uma solução de proteção auditiva que se ajuste às minhas necessidades?

Consulte aqui a nossa oferta e veja as soluções indicadas de acordo com as suas necessidades. Deixamos ainda algumas sugestões abaixo de uso universal.

 

 

Tampões Auriculares
3M™ E-A-R™, Classic, sem Fios, 28dB

 

Tampões Auditivos 3M™ E-A-R™

Classic CC-01-000

 
Tampões auditivos
3M™, 1100, Sem fio, 37dB

 

Porque é que a norma EN 352 foi atualizada?

Tal como referido acima, todas as normas europeias estão sujeitas a uma revisão periódica obrigatória a cada 5 anos, onde são reconfirmadas ao longo dos próximos 5 anos ou é realizada uma modificação. No caso da família de normas EN 352, a decisão tomada pelo Comité Técnico Europeu CEN/TC159 foi rever todas as partes relevantes desta família de normas. Uma das principais mudanças nas normas atualizadas foi incentivar os fabricantes a comercializar produtos mais adequados para trabalhadores expostos a níveis de ruído baixos ou moderados, sem causar isolamento ou superproteção. Esta é a principal razão pela qual as frequências mínimas de teste da banda de oitava, variando de 125 Hz a 8.000 Hz, foram alteradas na avaliação da conformidade. A nova avaliação de conformidade baseia-se no cumprimento do valor mínimo das frequências Alta (12), Média (11) e Baixa (9), baseados em um desvio da média da norma menos 1.


Só foram testados os produtos com atenuações mais baixas?

Não, todos os produtos estão a ser testados e certificados para atender às novas normas, baseados na nova documentação do relatório técnico do fabricante.


O procedimento de teste mudou?

Não, os sinais do ensaio, o número de sujeitos participantes no ensaio (16) e a forma como o ensaio é realizado não mudaram. Porém, há uma diferença no cálculo e na forma de apresentação dos resultados.


Isso mudará o desempenho do produto?

Como o Teste de Atenuação da Orelha Real (REAT) é baseado num painel de 16 indivíduos humanos, há uma variabilidade inerente nesses tipos de medições subjetivas. Portanto, mesmo para este mesmo painel de teste, a repetição do teste pode não produzir os mesmos valores exatos. Assim, pode haver diferenças nos valores globais medidos, que geralmente estão dentro do limite de tolerância aceitável para repetibilidade e reprodutibilidade, conforme indicado no padrão de medição subjetivo. Resumindo, mesmo que o produto não tenha mudado em nada e não tenha havido alterações no procedimento de teste, ainda poderá haver uma alteração na conformidade do desempenho dos produtos quando o teste for realizado novamente. Verifique a identificação do produto e as conformidades de desempenho quando a certificação muda para uma nova norma, para garantir que o desempenho atual do produto, conforme avaliado na parte relevante da família de normas EN 352:2020, atende às suas necessidades.


Revisão das normas de audição: EN 352:2020

A norma EN 352 define os requisitos para os dispositivos de proteção auditiva, de modo a garantir que estes proporcionam uma redução adequada do ruído e que são seguros e eficazes na sua utilização.
As normas são desenvolvidas pelo Comité Técnico Europeu de Proteção Auditiva CEN/TC159 e adotadas por cada Estado - Membro da UE. São estipulados pela Comissão Europeia e, uma vez publicados no Jornal Oficial da União Europeia, os fabricantes geralmente cumprem as normas antes de comercializarem produtos de proteção auditiva na Europa. Estas normas baseiam-se na ciência e fornecem uma base uniforme para avaliar produtos de proteção auditiva de diferentes fabricantes. Os produtos certificados EN 352 são submetidos a testes independentes por laboratórios credenciados e são aprovados pela CE por um de nossos Organismos Notificados da UE.
Como os protetores auditivos ajudam a reduzir a exposição a ruídos nocivos e, portanto, são classificados na Categoria III de risco mais elevado no âmbito do regulamento EPI 2016/425 (UE), estão sujeitos à auditoria anual obrigatória realizada por um organismo notificado aprovado.
Este processo ajuda a garantir que os produtos são verificados regularmente quanto à conformidade com a norma EN relevante e o regulamento PPE 2016/425 (UE), proporcionando garantias ao utilizador de que o produto ajudará a proteger contra os riscos de ruído esperado.

Com quem devo falar para obter mais informações?

Na Sintimex Dexis temos uma equipa de especialistas pronta para o ajudar.

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